ATA DA VIGÉSIMA OITAVA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUINTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA NONA LEGISLATURA, EM 30.11.1987.

 


Aos trinta dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Vigésima Oitava Sessão Extraordinária da Quinta Sessão Legislativa Ordinária da Nona Legislatura. Às dezessete horas e cinco minutos, foi realizada chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adão Eliseu, Antonio Hohlfeldt, Aranha Filho, Auro Campani, Brochado da Rocha, Caio Lustosa, Cleom Guatimozim, Clóvis Brum, Ennio Terra, Flávio Coulon, Frederico Barbosa, Getúlio Brizolla, Hermes Dutra, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Jorge Goularte, Jussara Cony, Kenny Braga, Mano José, Paulo Sant'Ana, Paulo Satte, Pedro Ruas, Rafael Santos, Raul Casa, Teresinha Irigaray, Werner Becker e Bernadete Vidal. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Votação, foi rejeitado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica n° 61/87, por doze votos SIM contra dez votos NÃO, com Declarações de Voto dos Vereadores Caio Lustosa e Paulo Satte, tendo sido submetido à votação nominal a Requerimento oral, aprovado, do Ver. Pedro Ruas. A seguir, foi aprovado Requerimento oral do Ver. Hermes Dutra, solicitando a votação em bloco das Emendas de n°s 01 e 03, apostas ao Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 02/87, tendo sido a Emenda de n° 02 aposta a esse Projeto, retirada nos termos do art. 146 do Regimento Interno a Requerimento do Ver. Antonio Hohlfeldt, deferido pelo Sr. Presidente. Ainda, o Sr. Presidente deferiu Requerimentos do Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando a retirada, nos termos do art. 146 do Regimento Interno, dos destaques solicitados para as votações dos itens 1, 4, 8, 13 e 11 do Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 02/87. Em Discussão Geral e Votação Secreta, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 02/87, por vinte e três votos SIM contra três votos NÃO e um voto NULO, e as Emendas de n°s 01 e 03 a ele apostas, por vinte e três votos SIM contra dois votos NÃO, tendo sido escrutinadores os Vereadores Mano José e Adão Eliseu e tendo sido, Projeto e Emendas, discutidos pelo Ver. Antonio Hohlfeldt e encaminhados à votação pelos Vereadores Cleom Guatimozim, Mano José, Flávio Coulon e Jorge Goularte. Em Discussão Geral e Votação foram aprovados o Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 03/87; os Projetos de Lei do Executivo n°s 66/87, discutido pelo Ver. Antonio Hohlfeldt; 86; 79; 81; 89; 75; 76; 78/87, discutido pelo Ver. Flávio Coulon; Projetos de Resolução n°s 38; 39/87, discutido pelo Ver. Isaac Ainhorn; 42; 40; 46/87. Ainda, foram aprovados os seguintes Requerimentos, solicitando dispensas de distribuições em avulsos e interstícios para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data: do Ver. Aranha Filho, com relação aos Projetos de Resolução n°s 39; 46/87; do Ver. Brochado da Rocha, com relação ao Projeto de Resolução n° 38/87; do Ver. Caio Lustosa, com relação ao Projeto de Resolução n° 40/87; do Ver. Cleom Guatimozim, em relação ao Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 02/87; aos Projetos de Lei do Executivo n°s 66; 79; 81; 75; 75; 78; 86/87; Projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 03/87; Projeto de Resolução n° 42/87; do Ver. Frederico Barbosa, com relação ao Projeto de Lei do Executivo n° 89/87. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram: em 1ª Sessão, Projetos de Lei do Legislativo n°s 113; 114; 115; 112; 118; 119; 121/87; Projetos de Lei Complementar do Executivo n°s 12; 09; 10; 11; 13/87, discutido pelos Vereadores Flávio Coulon e Pedro Ruas; Projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 15/87; Substitutivo do Ver. Paulo Sant'Ana ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 15/87; Substitutivo da Verª. Teresinha Irigaray ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 15/87; Projeto de Lei do Executivo n° 104/87; em 3ª Sessão, Projetos de Resolução n°s 51; 52/87; em 4ª Sessão, Projeto de Resolução n° 50/87, discutido pelo Ver. Frederico Barbosa. Durante os trabalhos, o Sr. Presidente respondeu Questões de Ordem do Ver. Paulo Sant'ana, acerca das Emendas apostas ao Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 02/87; do Ver. Flávio Coulon, acerca da convocação de Sessões Extraordinárias para a votação de projetos em Ordem do Dia; do Ver. Jorge Goularte, acerca da Sessão Especial realizada esta tarde, pela Casa, em homenagem ao Dia Internacional de Solidariedade com o Povo Palestino. A seguir, o Sr Presidente convocou as Lideranças da Casa para uma reunião, a fim de que sejam fixadas, junto à Diretoria Legislativa, as matérias constantes das Sessões Ordinárias e Extraordinárias até quinze de dezembro, convocou os Senhores Vereadoras para a Sessão Extraordinária a ser realizada amanhã, às nove horas e trinta minutos e, nada mais havendo a tratar, levantou os trabalhos às dezenove horas e quarenta e oito minutos. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Brochado da Rocha e Frederico Barbosa e secretariados pelos Vereadores Frederico Barbosa e Clóvis Brum, o último como Secretário “ad hoc”. Do que eu, Frederico Barbosa, 2° Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelos Senhores Presidente e 1ª Secretária.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Brochado da Rocha): Havendo “quorum” para a presente Sessão Extraordinária, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

1ª VOTAÇÃO

 

(Art. 172 – RI – e seus parágrafos.)

 

PROC. 2678 – PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 61/86, do Executivo, que altera o artigo 32 e dá nova redação ao Capítulo IV do Título I da Lei Orgânica do Município. Com Emenda.

 

Parecer:

 - da Comissão Especial. Relator, Ver. Antonio Hohlfeldt: pela aprovação com a Emenda.

V. Exas. receberam o espelho correspondente à 28ª Sessão Extraordinária. Vota-se, em primeiro lugar, o Processo 2678/86.

Relembramos ao Plenário que já encerraram o período de discussão e o período de encaminhamentos. De tal sorte, à Mesa cabe tão-somente o ato de recolher, junto aos Srs. Vereadores, a votação.

A Mesa deixou bem claro, na última Sessão, esses detalhes.

 

O SR. PEDRO RUAS: Sr. Presidente, requeiro votação nominal.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa defere ao Plenário o Requerimento do Ver. Pedro Ruas.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra os votos dos Vers. Hermes Dutra, Raul Casa e Aranha Filho.

Solicito ao Sr. 2º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação do Projeto.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO: (Após proceder à chamada e à contagem dos votos.) Doze votos SIM, 10 votos NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o PELO n° 61/86 por 12 votos SIM contra 10 votos NÃO.

(Votaram SIM os Vereadores: Antonio Hohlfeldt, Caio Lustosa, Cleom Guatimozim, Clóvis Brum, Ennio Terra, Ignácio Neis, Jussara Cony, Teresinha Irigaray, Isaac Ainhorn, Pedro Ruas, Auro Campani e Kenny Braga. Votaram NÃO os Vereadores: Aranha Filho, Frederico Barbosa, Hermes Dutra, Jorge Goularte, Mano José, Paulo Sant’Ana, Paulo Satte, Rafael Santos, Raul Casa e Flávio Coulon.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Sr. 2º Secretário procederá à leitura das Declarações de Voto dos Vereadores Caio Lustosa e Paulo Satte.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO: São as seguintes Declarações de Voto (Lê.):

 

“Votei favoravelmente ao Projeto de Lei que institui os Conselhos Populares, porque, na proposta com que me elegi Vereador em 82, preconizava e me comprometia com todas as formas de participação democrática no poder municipal.

A experiência desses quase seis anos na Câmara Municipal reforçou, ainda mais, minhas convicções de que o sistema representativo ora vigente necessita ser oxigenado através da participação comunitária, inclusive por meio dos Conselhos Populares, mesmo correndo o risco de seu desvirtuamento.

É preferível errar com o povo do que ‘acertar’ contra ele”.

(a) Caio Lustosa”.

 

“A criação dos Conselhos Populares, conforme Projeto do Executivo e que estranhamente conta com os votos de quem sempre se posicionou contra os Projetos do PDT, mostra claramente que serve de interesses de radicais.

A criação destes Conselhos se configura na inversão da ordem estabelecida e de mais um instrumento de desprestígio dos Poderes Executivo e Legislativo, legitimamente eleitos.

                                  (a) Paulo Satte”.

 

O SR. JORGE GOULARTE (Questão de Ordem): Sou sabedor de que houve uma Sessão nesta Casa hoje, à tarde. Considero que ela foi realizada de maneira equivocada. Foi votada nesta Câmara uma Sessão para se homenagear os palestinos, no Grande Expediente de segunda-feira. Como não houve a Sessão do Grande Expediente, entendo eu que não poderia haver a Sessão. Então, faço um requerimento a V. Exa. para ver a que título saiu esta Sessão, com quantos Vereadores, quais os presentes e por que saiu a Sessão mesmo sem ter sido votada para este fim.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa recolhe e irá examinar e responder a V. Exa.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO SECRETA

 

(Adiada por duas Sessões)

 

PROC. 1728 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N° 02/87, que altera dispositivos da Lei Complementar n° 133, de 31 de dezembro de 1985, e dá outras providências. Com Emendas de n°s 01, 02 e 03. Votação com Destaque nos itens 1, 4, 8, 11 e 13 do art. 1°.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator, Ver. Antonio Hohlfeldt: pela aprovação, com a Emenda n° 1.

- da Comissão Especial às Emendas 02 e 03. Relatora, Vera. Jussara Cony: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa abre a discussão do presente projeto, deixando claro que já discutiram este projeto os Vereadores: Flávio Coulon, Nilton Comin, Caio Lustosa e Cleom Guatimozim. A Mesa não poderá aceitar a inscrição dos Vereadores agora referidos.

Para discutir, com a palavra o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. As três Emendas, de nossa autoria, ao Projeto 1728 visam a corrigir situações que entendemos de distorções em relação aos interesses dos funcionários públicos municipais. O processo 1728 faz uma série de alterações na Lei Complementar 133. Na ocasião, inclusive, em que fui relator deste Projeto, apresentei uma Emenda supressiva de n° 1 que visava a retirar, pura e simplesmente, qualquer modificação relativa ao artigo 221 que claramente, na redação proposta pelo Executivo Municipal, visa a prevenir situações como a que vivenciamos, neste ano, quando os senhores funcionários públicos municipais fizeram o seu movimento grevista em favor de reivindicações e que, especialmente, a Sra. Secretária Municipal de Educação e Cultura tentou demitir Diretores, Supervisores e Mestres que aderiram ao movimento. E eu me dirijo especialmente ao Ver. Rafael Santos que naquela ocasião nos acompanhou no apoio ao movimento reivindicativo, sabe muito bem, porque esteve junto conosco, a que eu estou me referindo.

Na verdade não houve, na ocasião, demissões, graças, inclusive, a nossa Lei, a Lei que garante a eleição direta dos Diretores de escolas. Mas houve, como todos estão lembrados, uma série de pedidos de exoneração de companheiros do PDT, de funcionários públicos municipais do PDT que não admitiram o tratamento dado pelo Executivo, especialmente na SMEC, em relação aos professores. Tanto que quero deixar aqui bem claro, fazer uma diferenciação muito clara entre aqueles companheiros do PDT que exerciam a administração e que se contraditaram em relação à palavra de ordem do Partido Democrático Trabalhista e aqueles companheiros do PDT que foram fiéis a sua posição política e que por isso mesmo se afastaram da própria administração. Eu lembraria, aqui, a Coordenadora de Educação, o próprio Diretor da Divisão de Cultura, Dr. Igor Moreira, lembraria uma série de companheiros do PDT que preferiram se afastar do cargo de direção.

Ora, a modificação do artigo 221, tal como se pretende, elimina a primeira instância de defesa do funcionário público, especialmente do professor, que é a sindicância e já remete direto ao Inquérito, e isso, realmente, nós não podemos aceitar. Motivo pelo qual nós fizemos a Emenda supressiva, e que eu peço a atenção dos Vereadores. Por sugestão do Ver. Clóvis Brum, nós fizemos, também, o Pedido de Destaque. Nós temos que fazer o Destaque, exatamente, para eliminar esse elemento.

 

O Sr. Hermes Dutra: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu pediria que V. Exa. fosse um pouquinho mais didático em relação a essa Emenda, no art. 179.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu já chego lá. Estou no 221, por enquanto. Eu estou indo pela ordem de Emendas, Ver. Hermes Dutra. Eu peguei a última, porque é a Emenda nº 01, e agora vou pela ordem.

 

O Sr. Hermes Dutra: A outra Emenda também é nº 01.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: É que as outras são Emendas e não são supressivas, pelo menos não entraram como tal. Deve ter havido até uma má orientação.

 

O Sr. Hermes Dutra: É que V. Exa. falou Emenda 01 e aqui está escrito Emenda 01, também.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Talvez tenha havido uma confusão no próprio Setor Legislativo. A Emenda nº 01, Ver. Hermes Dutra, tal como se encontra no Processo, é a Emenda que retira o art. 221, e suprime, pura e simplesmente, isso, porque assim se mantém na redação original. Agora, em seguida, das demais Emendas, e já toco, então, no 179. Eu devo, inclusive, uma explicação aos Senhores Vereadores. Quando nós preparávamos o parecer deste Projeto, a nossa Assessoria Jurídica empatava – usando o termo popular – na questão da figura da transposição. Então fizemos um longo contato com o Secretário Fadel e a sua assessoria, e saímos tranqüilos com as explicações dadas por S. Exa., motivo pelo qual, no nosso parecer, não mencionamos nenhuma oposição a esta questão. No entanto, a intervenção do Ver. Flávio Coulon nos devolveu a dúvida, ao mesmo tempo em que nos esclareceu a preocupação. Na verdade, houve até uma intervenção do Ver. Clóvis Brum e clarificou a coisa. Foi pedida a participação da Dra. Felisberta Soares, da Assessoria Jurídica, e ficou claro que a idéia da transposição presente nos artigos 11, 29 e 70, o termo transposição que ali se inclui é a institucionalização da prática da Lei Complementar 81/83, não como uma instância provisória - aí não entra “trenzinho da alegria”, Ver. Jorge Goularte – de maneira que, a partir da intervenção do Ver. Flávio Coulon, nós, até no sentido de colaborar, de nos penitenciar de uma cochilada, fizemos a Emenda supressiva, no sentido de retirar esta expressão e estes artigos, porque a finalidade das Emendas nestes artigos 11, 29 e 70, é unicamente para incluir a transposição. E a transposição fica clara: ela está definida pela Lei 81/83 – é trazer o cidadão que entrou sem concurso, que está regido pela CLT, para dentro do Plano normal, tradicional. Não é nem a passagem de um funcionário da centralizada para uma autarquia, ou da centralizada para a Câmara, como me tinha sido explicado. Pela leitura do art. 270, fica muito claro que a transposição é, no fundo, a possibilidade de transformarmos celetistas em funcionários de quadro, o que, efetivamente, burla, por completo, o interesse de todo e qualquer funcionário público municipal devidamente concursado.

 

O Sr. Mano José: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vou me permitir discordar de V. Exa., uma vez que o artigo 271, da Lei 133, diz: “A transposição de funcionário, de um para outro quadro do Município, deverá ser precedida da verificação de existência de vaga, identidade dos cargos e interesse da administração”.

 

O SR. ANTONIO HOLFELDT: Mas V. Exa. não está me contradizendo, Ver. Mano José. V. Exa. diz que alguém que ocupa um CC dentro de uma certa classificação pode passar para um cargo do quadro normal, mediante uma FG, desde que haja compatibilidade.

 

O Sr. Mano José: Eu entendo como funcionário o servidor, ou o prestador de serviço de quadro da Prefeitura. É o elemento de quadro, o que tem uma portaria nomeando-o, em função de concurso público, para o quadro da Prefeitura, então, este, para mim, é funcionário; o outro, o que presta serviço celetista, é um servidor municipal, mas não da categoria de funcionário, porque falta a portaria do Prefeito nomeando-o para o serviço público. Eu entendo assim; dentro do meu entendimento é que discordo de V. Exa.: se a administração vai usar depois a palavra “transposição”, para passar pela 81, ou seja, lá que lei for, é outro problema, é o de ilegalidade, pois entendemos ilegal, porque não vamos esquecer que a 81 foi aprovada por esta Casa, não pelos atuais Vereadores, mas por Vereadores que não se encontram mais aqui, mas foi aprovada por esta Casa, que tornou a 81, sob o ponto de vista legislativo, e do ponto de vista legal, tornou a 81 uma lei municipal.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Esse é um dos aspectos que concordo com V. Exa., e posso acrescentar que, embora tenha havido toda aquela contestação jurídica, houve uma decisão jurídica pela sua ilegalidade; não estou discutindo essa questão, embora, eu, Ver. Mano José, pessoalmente, permaneça discordando do teor daquela lei.

 

O SR. PRESIDENTE: Se inscreve o Ver. Hermes Dutra, por 10 minutos, e cede o seu tempo ao Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu agradeço ao Ver. Hermes Dutra; agora, entendo, Ver. Mano José, que a lei 81/83 se referiu, especificamente, a um grupo determinado de funcionários, tanto que temos hoje, uma discussão pública em relação ao Projeto de Lei do nobre Vereador Jorge Goularte, que tenta estender benefícios. Ora, a Lei 81/83 é anterior a Lei 133, e é lá na Lei 81/83 que temos, pela primeira vez, a menção e a conceituação do que seja transposição; é lá que pela primeira vez, se usa, de fato, a figura político-administrativa de transposição. Portanto, me parece que, obrigatoriamente, o referencial do conceito de transposição é lá; e concordo com V. Exa., acho que é ambíguo, Ver. Mano José, mas lhe pergunto, pela ambigüidade, quando insistimos que deveria haver um artigo a ser inserido na Lei 133, conceituando com clareza a figura da transposição, e que o Sr. Secretário da Administração, disse, já está conceituada. Isto me lembra um diálogo que tive com S. Exa. e daí lhe digo, por via das dúvidas, prefiro errar garantindo um direito do funcionário a prejudicar, porque se estivermos errados hoje, sempre há uma possibilidade de o Executivo enviar um projeto com uma explicação um pouco mais clara e desde já me disponho a votá-lo e aprová-lo sem nenhum problema, mas prefiro neste momento não correr esse risco sem ter clareza nesta questão. Todas intervenções que tivemos aqui depois e da assessoria jurídica da Casa, para nós, ficou bastante clara que o conceito de transposição é aquele da Lei 81/83 e significa passar da CLT para o quadro formal do Plano de Carreira da Prefeitura.

 

O Sr. Paulo Sant’Ana: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) A palavra transposição, maldita, surgiu na legislação municipal justamente na maldita Lei 81. No seu conceito ficou ali expressado: é a transferência, não de quadro do funcionário, ms a transferência de regime de trabalho do funcionário, regime de emprego. Ele passa do regime da CLT para o regime do quadro dos funcionários públicos municipais. Não temos outro rumo senão este e é por isto que estamos errantes nessa dúvida, por isto a Emenda de V. Exa. tem a mais distinta propriedade. Temos de apoiá-la e temos certeza de que o farão também os Vereadores do PDT desta Casa.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Agradeço a V. Exa. que, como advogado, pode ser mais claro do que eu na objetivação da Emenda. A terceira Emenda, em relação ao artigo 179, é a retirada da expressão “no exercício de Função Gratificada ou Cargo em Comissão”. Retiramos “o Cargo em Comissão” porque quem exerceu uma Função Gratificada deve ter o direito de levar isso consigo sem o menor problema. O Cargo em Comissão, mais uma vez, é o mesmo critério. Cargo em Comissão é de alguém que não foi concursado, é de alguém que vem de fora, pelo menos este é o nosso conceito de quem exerce o Cargo em Comissão.

 

O Sr. Rafael Santos: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) O Cargo em Comissão pode ser exercido por um funcionário. É o caso típico – eu vou explicar a V. Exa. Quando eu estive na Administração da SMAM, as duas supervisões, e até hoje é a mesma situação, a Supervisão do Meio Ambiente e a Supervisão de Praças e Jardins, são Cargos em Comissão, mas tanto um quanto o outro, eu os provi por funcionários, e inclusive um dos funcionários incorporou aquele valor na época. Quer dizer: não impede que o Cargo em Comissão seja ocupado por funcionários, e se nós aprovarmos esta Emenda, passa a ser desinteressante para o funcionário ocupar o cargo se ele estiver em final de carreira, porque aí ele não vai poder levar aquele valor na sua aposentadoria. O fato de o Cargo ser em Comissão não significa que ele não possa ser ocupado por funcionário. Então, a lei é benéfica apenas ao funcionário que estiver exercendo Cargo em Comissão, não à pessoa estranha que está exercendo o Cargo em Comissão. Era iria beneficiar os funcionários que estão exercendo Cargo em Comissão. Acho que a preocupação de V. Exa. é perfeita. Agora, na realidade, não é o que acontece. O funcionário pode ocupar um Cargo em Comissão. Nada impede, desde que ele tenha a titulação exigida para ocupar o cargo.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Ouço V. Exa. A minha intenção com as Emendas, como já disse com toda a humildade, foi respondendo às questões levantadas aqui em Plenário, V. Exa. coloca com tanta tranqüilidade, eu me disponho na medida em que nós devemos ter ainda o prosseguimento da discussão, e até porque a nossa idéia é melhorar, não é complicar, de retirar esta Emenda, se for o caso, pura e simplesmente. Não tenho nenhum problema. Mas seria uma pena, de qualquer maneira, quem sabe, por exemplo, Ver. Mano José, por precaução a gente garantisse as outras duas Emendas, por precaução? Estou disponível para conversarmos com o Sr. Prefeito Municipal em relação à questão da transposição que realmente é de uma preocupação muito grande nossa, enquanto a 221, nós sabemos que já temos aqui uma posição tranqüila, me parece, da maioria dos Vereadores.

 

O Sr. Mano José: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Para complementar a intervenção do Ver. Rafael Santos, este problema do artigo 179, nós estudamos assim durante muito tempo, que realmente não entendíamos o que queria dizer a administração com esta alteração, na realidade fala que o Cargo em Comissão é realmente o que agora o Vereador acabou de explicitar. E aqui, nobre Vereador, vou citar um exemplo para que V. Exa. entenda melhor, talvez, o que eu quero dizer. O funcionário quando completa os 10 anos e vai se aposentar numa FG ou numa CC 6, que é equiparado à FG 6, de Diretor, ele deve permanecer neste cargo até sair a sua aposentadoria. E agora a alteração que se propõe aqui é a seguinte: ele completa os 30 anos hoje, requer a aposentadoria, então o seu Diretor, o seu Secretário, poderá passá-lo para uma FG 1 e ele fica garantido na FG 6 ou na CC 6; e se não houver esta alteração, ele terá que ficar ocupando aquele cargo até sair a sua aposentadoria. Aqui facilita ao funcionário, realmente.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Estou de acordo com V. Exa. Inclusive no meu relatório eu indicava isso, há toda uma série de modificações de artigos deste Projeto do Executivo, para que não se diga que só estamos falando contrário ao Projeto, não; há uma série de modificações que são altamente positivas. Eu menciono, por exemplo, o art. 33, o art. 56, o art. 58, o art. 163, em relação ao cônjuge, por exemplo, o direito de afastamento acompanhando o cônjuge, quer dizer que clarifica, que não é só a esposa ou esposo, mas é o cônjuge, acho isso positivo, objetiva melhor a questão. A questão da licença-prêmio com o art. 166; a questão das faltas em relação aos direitos das 20 licenças do art. 207, tudo isso aí nós somos francamente favoráveis e reconhecemos que a administração melhora favoravelmente ao funcionário público. Acho que a experiência tanto do Ver. Rafael Santos, quanto de V. Exa., quanto do próprio Ver. Hermes Dutra na Secretaria do Governo Municipal nos esclarecendo em relação a este artigo, me disponho imediatamente a retirar porque a nossa idéia é contribuir com o Projeto. Duas preocupações: uma do Executivo, sim, porque acho que...

 

O Sr. Mano José: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Assim como há pouco eu votei não na alteração da Lei Orgânica porque eu acho, entendo que o Executivo iria se aproveitar desses conselhos para fazer o que bem entendia nesta Cidade e jogar as culpas em cima dos Conselhos, votarei com a Emenda de V. Exa. diante do perigo que tem, também, de usarem a transposição para aquilo que V. Exa. está afirmando.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Agradeço, Ver. Mano José, e acho que cumprimos, neste sentido, com a nossa função aqui no Legislativo. Eu retiro esta Emenda sem nenhum problema. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa defere Requerimento de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando seja a Emenda n° 02 aposta ao PLCE n° 02/87 retirada, nos termos do art. 146 do Regimento Interno.

Encerrada a discussão. Em votação.

Para encaminhar, a palavra com o Ver. Cleom Guatimozim do PDT.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Existe um engano na palavra transposição. Esta é a Lei Complementar n° 10. Esta lei era – passado perfeito do modo indicativo – o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais antes do novo estatuto, hoje em discussão, a Lei nº 133.

Vejam porque foi criada a palavra transposição. Nós temos um capítulo aqui inteiro na Lei Complementar n° 10, o Cap. 11, que diz da Transferência – art. 56 “Transferência é o deslocamento do funcionário estável de um para outro cargo de provimento efetivo, do mesmo nível de retribuição”.

Art. 289 – da mesma Lei – “É autorizada a transferência do funcionário de um para outro quadro do Município desde que haja vaga, sejam os cargos idênticos e se verifique o interesse da Administração”. Aqui é a transposição, veja que há choque de transferências. Há duas definições para transferência: a Lei Complementar n° 10 rotulava a transferência de duas formas diferentes. Isso é transferência? E aquilo também é transferência? Ora, então, rotulou-se como transposição e o Ver. Mano José, como funcionário municipal antigo, disse corretamente assim como o Ver. Rafael Santos marcou um tento também hoje. Primeiro, o Ver. Mano José quando disse que é entre funcionários estáveis e, segundo, quando o Ver. Rafael Santos disse que existem cargos em comissão que podem ser ocupados por funcionários. Corretíssimos os dois Vereadores, ex-Secretários Municipais, conhecendo a legislação, acertaram no alvo.

Ora, eu não sei como foi distorcida a palavra transposição. Chegou-se a conclusão de que existem cargos específicos que é FG ou CC, isso foi que disse o Ver. Rafael Santos.

Vejam, por exemplo, Srs. Vereadores, que a transposição é entre funcionários efetivos, não se pode pegar um gari e colocá-lo com transposição como engenheiro. Na Lei Complementar 81, havia condições. Primeiro, que estivessem exercendo chefias; segundo, que tivessem curso superior; terceiro, que fossem estáveis, não é isso, Ver. Paulo Sant’Ana. V. Exa. tem razão, havia somente duas condições: primeiro, que exercessem chefia e tivessem curso superior. Então, aplicaram transposição, mas, no Estatuto, a palavra transposição não é uma lei autônoma como era a Lei 81, no Estatuto era para viger e para acompanhar estatutariamente a vida dos funcionários públicos estáveis. Por isso, Srs. Vereadores nós entendemos que, se a palavra transposição for eliminada, conforme propõe o Vereador que apresentou a Emenda, nós vamos continuar com duas figuras da transferência. Duas coisas diferentes chama-se transferência, completamente diferentes. E vejam que, por exemplo, nós, aqui na Casa, através de todas as Bancadas, que estamos vigilantes a este problema, podemos acompanhar com mais tranqüilidade, por isso nós encaminhamos contra a eliminação da palavra transposição pela necessidade jurídica que existe da sua aplicação. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, para encaminhar, o Ver. Mano José.

 

O SR. MANO JOSÉ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Projeto de Lei que ora se discute, no nosso entendimento, salvo pequenas exceções, ele vem ao encontro do interesse dos funcionários municipais. E nós entendemos que realmente o Ver. Antonio Hohlfeldt pinçou muito bem as duas emendas apresentadas, embora a terceira nós entendemos que seja fruto de um mal entendimento do artigo, porque a proposição do artigo da alteração da redação do art. 179 vem realmente beneficiar funcionários municipais que estão completando o seu tempo de aposentadoria e que estão em Cargo de Confiança e que não precisarão mais permanecer após completar o tempo previsto em lei para incorporar o seu vencimento, permanecer no cargo no qual estava nomeado, cedendo, então, a vaga a um outro funcionário, normalmente a um sangue novo para que ele então desempenhe aquelas funções e aquelas tarefas.

Quanto à palavra transposição, realmente, por muitos e muitos anos, a Prefeitura Municipal, especialmente a Secretaria Municipal de Administração e todas as demais secretarias usaram a palavra transferência de um quadro para outro. Quando um funcionário pedia para ser lotado da Administração Centralizada para uma autarquia se orientava o mesmo para que pedisse “uma transferência” da centralizada para a autarquia. Posteriormente com o advento da Lei n° 10 surgiu a palavra transposição e que foi conservada agora na Lei 133 de 31.12.85, mas que foi utilizada na Lei 81 para passar os funcionários CLT para o quadro através de Projeto aprovado por esta Casa e sancionado pelo Prefeito de então. A partir daí esta Casa tem o cuidado, sempre que aparece esta palavra transposição, de não deixar uma porta aberta para o Executivo usá-la em outros casos que não aqueles previstos no art. 171.

Portanto, a Bancada do PDS votará favorável ao Projeto e votará favorável às duas Emendas de nºs 01 e 02, mas para isso, nobre Ver. Antonio Hohlfeldt seria necessário que obtivéssemos da Bancada Situacionista do PDT também a garantia de que votarão a favor das duas Emendas de V. Exa., sem o que estaremos votando o Projeto e não teremos as duas Emendas que pretendemos sejam aprovadas.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nós podemos garantir a derrubada do Veto.

 

O SR. MANO JOSÉ: Com destaque. Então, vamos assegurar de que obteremos, da parte do PDT, também a aprovação para as duas emendas, já que V. Exa. falou com o Secretário de que a Emenda n° 01 poderia permanecer a redação anterior e a Emenda n° 02 é uma garantia nossa de que a transposição não será utilizada para outros cargos que não as previstas na Lei Complementar n° 133. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar, pelo PMDB, com a palavra o Ver. Flávio Coulon.

 

O SR. FLÁVIO COULON: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. A administração municipal vive muito bem até hoje sem esta figura da transposição, não vejo por que institucionalizar agora, inclusive, com o apoio do PDS, esta figura. Porque é a coisa mais pacífica do mundo, Ver. Paulo Sant’Ana, transpor, segundo a Lei Complementar 81/83, que é única que definiu o que é transposição, o resto não existe. Dentro do nosso sistema jurídico municipal é efetivar servidores regidos pela CLT no quadro da Administração Centralizada. É mudar de regime. É trem.

É brincadeira, isto é uma maneira – desculpe, Vereador, peço perdão à progressista bancada do PDS, cujas afinidades já estão se tornando grandes, aqui com a nossa bancada, diga-se de passagem – essa transposição é aquela jogada para favorecer aquelas pessoas que são amigas do peito. Então, aquela pessoa é datilógrafo lá no Executivo, formado em Direito, então é transposto aqui para a Câmara de Vereadores, até como datilógrafo e ascende ao cargo de Advogado e depois retorna para lá devidamente transposto no seu cargo de Advogado. Está na cara que é isto, Ver. Jorge Goularte. É uma maneira de favorecer os amigos do poder, que vão galgar posto dentro da administração pública, sem concurso e em detrimento dos funcionários que passaram a vida toda trabalhando e galgando postos superiores, dentro da administração, ascendendo àquele cargo. A figura da transposição, que nem o Ver. Jorge Goularte teve coragem de usar naquele seu projeto, foi descoberta pela administração socialista do PDT, que gostou da transposição criada na nº 81/83 e, agora, resolve valer-se desse instrumento. O que me admira, Vers. Mano José e Pedro Ruas, mesmo que exista, conforme exibe o Diário Oficial, o Ver. Cleom Guatimozim, é que a ala socialista do PDT, aquela que ontem virou, numa memorável Convenção, todo o quadro do Partido, esteja identificada com a transposição.

Ah, a ala socialista do PDT, com o PMDB, faz-me antever dias gloriosos para esta Casa. Antevejo dias gloriosos, eles estão começando a entender as coisas. Os conselhos foram rejeitados pelo mal-encaminhamento do Governo do PDT.

Assim, apelo para que sejam aprovadas as duas Emendas propostas pelos Vers. Antonio Hohlfeldt e este orador. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Sr. Jorge Goularte.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Sr. Presidente, Srs. Vereadores. Hoje nos confrontamos com mais um Projeto polêmico. Mais um Projeto atingindo funcionários da Prefeitura de Porto Alegre, do Município de Porto Alegre. Este Vereador sempre esteve com os funcionários. Este Vereador foi tachado de maquinista quando elaborou um Projeto que só visava a regularizar uma situação já existe, só visava a corrigir uma injustiça. Agora, não. Agora é diferente. Esta Casa diz que vai aprovar o Projeto com as Emendas, mas pergunto se ela votará quando tiver vetos às Emendas. E aí, se derrubará os vetos? Por isso, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vou votar contrário a esse trenzinho municipal, porque sou contra tem.

Meu projeto visava reclassificar funcionários efetivos do Município e foi aqui criticado à vontade. Um projeto que teve 26 votos favoráveis contra 4. O comboio municipal está saindo e aí pode. Sendo do Poder Executivo pode, porque aí tem gente grande e interessados no meio, não precisa criticar ninguém, porque não tem o Ver. Jorge Goularte como proponente. É o Prefeito Municipal. Mas eu declaro aqui: isto sim é que é trenzinho, este é um trem, um baita de um vagão, puxado por duas máquinas de tão grande que é. E eu não vou votar porque se sou chamado de maquinista, quando apresento um projeto para funcionários efetivos, como é que ou votar em CC e CLT. Sou contra. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Passaremos à votação.

 

O SR. HERMES DUTRA: Para um Requerimento, Sr. Presidente. (Assentimento da Presidência.) Sr. Presidente, requeiro que as Emendas a serem votadas, por terem todas parecer favorável, o sejam conjuntamente.

 

O SR. PAULO SANT’ANA (Questão de Ordem): Quero que a Mesa tome conhecimento de uma coisa. As Emendas têm um número na Mesa e outro número nos avulsos. Nós estamos num jogo duplo, num dualismo contraditório insuportável, porque a Emenda que a Mesa leu que está sendo retirada tam, em nossos avulsos, o número 02, e a Mesa leu o número 01. Então há um descompasso terrível, que prejudica a votação.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa já tinha referido que estava valendo exatamente a leitura feita pelo Sr. Secretário. A Mesa pede que seja mais uma vez recolocada, para que não entre em contradição referida por V. Exa. e os demais pares da Casa.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO: Srs. Vereadores, a Presidência solicita novamente que informe: existia no Processo, uma Emenda do Ver. Antonio Hohlfeldt, que tomava o número de Emenda 01. O Ver. Antonio Hohlfeldt ingressou com duas Emendas de Líder, após o registro dessa primeira. Para que não ficasse no Processo Emenda, do Ver. Antonio Hohlfeldt, nº 01, Emenda de Líder, do Ver. Antonio Hohlfeldt, nº 01, e Emenda nº 02, foram renumeradas no Processo as Emendas, passando a ser a Emenda nº 01, do Ver. Antonio Hohlfeldt, a Emenda de Líder, do Ver. Antonio Hohlfeldt, nº 02, e a segunda Emenda de Líder, do Ver. Antonio Hohlfeldt, nº 03 foram renumeradas no Processo para Emendas n° 01, 02 e 03. E a 02, nessa numeração nova é a que está sendo retirada, ou seja, nos avulsos, segundo consta, a Emenda de Líder n° 01.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Hermes Dutra. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados (Pausa.) APROVADO.

Solicito ao Sr. 2º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação do PLCE, que é secreta, e convido os Vereadores Mano José e Adão Eliseu para escrutinadores.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO: (Após proceder à chamada.) Votaram 27 Srs. Vereadores.

 

(É procedido o escrutínio.)

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLCE nº 02/87 por 23 votos SIM contra 03 votos NÃO e 01 NULO.

A Mesa comunica ao Plenário que defere Requerimentos de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt em que pede a retirada, nos termos do art. 146 do Regimento Interno, dos destaques solicitados para as votações dos itens 1, 4, 8, 11 e 13 do PLCE n° 02/87.

Passaremos à votação das Emendas de nºs 01 e 03. Com a palavra, o Sr. 2º Secretário para proceder à chamada.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO: (Após proceder à chamada.) Votaram 25 Srs. Vereadores.

 

(É procedido o escrutínio.)

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADAS as Emendas de nºs 01 e 03 por 23 votos SIM e 02 votos NÃO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando seja o PLCE n° 02/87 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 1864 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N° 03/87, que altera dispositivo da Lei Complementar n° 133, de 31 de dezembro de 1985, e dá outras providências.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator, Ver. Clóvis Brum: pela aprovação.

 

Observação:

- Incluído na Ordem do Dia por força do art. 44 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLCE n° 03/87 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando seja o PLCE n° 03/87 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2207 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 66/87, que autoriza alienação de imóvel e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator, Ver. Flávio Coulon: pela aprovação;

- da CFO. Relator, Ver. Jorge Goularte: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator, Ver. Isaac Ainhorn: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Com a palavra, o Ver. Antonio Hohlfeldt para discutir.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nós estamos votando favoravelmente a este Projeto de venda de alienação de imóvel à Sra. Glaci Maria Costi depois de um exame mais cuidadoso, tendo em vista o fato de quem seja a proprietária e a proponente da alienação. Ver. Flávio Coulon, é, se não me engano a dona do 1º Cartório de Registros de Imóveis da cidade de Porto alegre. De maneira que nós tivemos um pequeno cuidado em relação a sabermos se não havia alguma providência facilitada, ou coisa deste tipo a esta cidadã. Mas chegamos à conclusão de que o Projeto tem a lisura absoluta, é uma área menor de 12 metros quadrados, lindeira a uma propriedade desta senhora que já perdeu 34, quase 35 metros quadrados, quando da abertura da própria Avenida Ghoete que exigiu o recuo viário e que fica com uma área de apenas 99 metros quadrados, somados com estes 12 dá um pouco mais e que poderá construir apenas 26,97 metros quadrados sobre o conjunto de toda a área.

De maneira que o Projeto é absolutamente liso, tem todos os dados aí colocados. E evidentemente há um bom potencial construtivo que em relação ao fundo poderá até valorizar e modificar a altura num certo momento, mas jamais alguma coisa que venha atrapalhar, criar um problema maior para toda a região, uma vez que podendo construir 26 metros quadrados, por mais que ela adquira a possibilidade de índice construtivo não pode, evidentemente, ultrapassar no máximo o dobro, ou coisa parecida.

De modo que somos favoráveis ao Projeto e a nossa intervenção é para mais uma vez apenas deixar claro o nosso acompanhamento, a nossa fiscalização neste tipo de Projeto e neste caso o nosso voto favorável, porque é um Projeto absolutamente bem encaminhado e que facilita, inclusive, em relação ao imposto futuro que vai favorecer aos cofres públicos da municipalidade. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n° 66/87 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando seja o PLE n° 66/87 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2241 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 86/87, que concede contribuição à União dos Vereadores do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator, Ver. Flávio Coulon: pela tramitação;

- da CFO. Relator, Ver. Getúlio Brizolla: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação.(Pausa.) Os Srs. que aprovam o PLE n° 86/87 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando seja o PLE n° 86/87 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2234 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 79/87, que concede contribuição à União Metropolitana dos Estudantes Secundários de Porto Alegre – UMESPA – e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator, Ver. Ignácio Neis: pela tramitação;

- da CFO. Relator, Ver. Raul Casa: pela aprovação;

- da CEC. Relator, Ver. Adão Eliseu: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n° 79/87 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando seja o PLE n° 79/87 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PORC. 2236 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 81/87, que concede contribuição à Universidade do Trabalho, e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator, Ver. Ignácio Neis: pela tramitação;

- da CFO. Relator, Ver. Auro Campani: pela aprovação;

- da CEC. Relator, Ver. Clóvis Brum: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n° 81/87 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando seja o PLE n° 81/87 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2244 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 89/87, que concede contribuição à Associação dos Funcionários Municipais de Porto Alegre – AFMPA – Hospital Porto Alegre, e dá outras providências.

Pareceres:

- da CJR. Relator, Ver. Kenny Braga: pela aprovação;

- da CFO. Relator, Ver. Auro Campani: pela aprovação;

- da COSMAM. Relator, Ver. Aranha Filho: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n° 89/87 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Frederico Barbosa, solicitando seja o PLE n° 89/87 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2230 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 75/87, que concede contribuição à Teledifusão Educativa – Plenetário da UFRGS – e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator, Ver. Ignácio Neis: pela tramitação;

- da CFO. Relator, Ver. Auro Campani: pela aprovação;

- da CEC. Relator, Ver. Mano José: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n° 75/87 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando seja o PLE n° 75/87 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2231 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 76/87, que concede contribuição ao Centro de Cultura Musical da PUC/RS e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator, Ver. Caio Lustosa: pela tramitação;

- da CFO. Relator, Ver. Jorge Goularte: pela aprovação;

- da CEC. Relatora, Vera. Gladis Mantelli: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n° 76/87 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando seja o PLE n° 76/87 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2233 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 78/87, que concede contribuição à Comissão Municipal de Porto Alegre de Educação de Jovens e Adultos – EDUCAR, e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator, Ver. Flávio Coulon: pela tramitação;

- da CFO. Relator, Ver. Getúlio Brizola: pela aprovação;

- da CEC. Relatora, Vera. Gladis Mantelli: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Com a palavra, o Ver. Flávio Coulon.

 

O SR. FLÁVIO COULON: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é para não deixar transitar em julgado essas contribuições. Escolhi uma, por acaso, e volto a reafirmar o que já havia exposto.

Só quero que fique claro que no meio de contribuições e esmolas a esse ou aquele, existem umas verbas polpudas aos amigos do Prefeito.

 

O Sr. Pedro Ruas: Qual? Tem que dizer onde.

 

O SR. FLÁVIO COULON: Vou dizer: Televisão Educativa, Planetário da UFRGS: Cz$ 3.000,00. Floresta Aurora: um milhão de cruzados, é um exemplo; Associação Satélite Prontidão é outro exemplo: Cz$ 700.000,00. UVRGS: Cz$ 3.000,00. Não sou nada contra a que se dê aquela verba à Floresta Aurora, etc. conceder setecentos mil para a Associação Satélite Prontidão, que não tenho o prazer de conhecer, mas deve ser uma bela Associação. Não fiquem os Senhores do PDT achando que não enxergamos essas coisas.

 

O Sr. Aranha Filho: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) É para colaborar: isto é uma praxe antiga, de há muito, e cada governo faz a doação que bem deseja. Faz bem V. Exa. em chamar a atenção desse numerário; também não concordo com a doação à AFM, já votamos, é matéria vencida, de Cz$ 26.000,00. É ridículo, sabemos que em nove meses, agora, já teve um déficit de mais de cinco bilhões. Sabe-se que é o déficit deste hospital. De modo que esta ajuda é simplesmente ridícula sem qualquer adjetivo maior que se possa dar.

 

O SR. FLÁVIO COULON: Só quero deixar claro uma coisa: se isto é verba de distribuição do Prefeito, tudo bem. Se o Prefeito não der um milhão para a Sociedade Floresta Aurora, quem é que vai dar? Tudo bem, mas é para deixar consignadas estas disparidades.

 

O Sr. Ennio Terra: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Por exemplo, já no ano passado, Grêmio, Internacional, Sogipa, União e outros já receberam, portanto, o Floresta Aurora e o Prontidão nunca receberam verbas. Por esta razão, é que hoje, o Executivo está dando uma ajuda maior, porque como já me referi em outra oportunidade, o Floresta Aurora e o Prontidão ofereceram ao Executivo as susas instalações para que fossem usadas no processo da educação. Por essa razão é que talvez seja uma verba maior.

 

O SR. FLÁVIO COULON: Acho importante esse seu esclarecimento, Ver. Ennio Terra, que me tranqüiliza mais. Gostaria que tomasse o meu pronunciamento em linhas gerais, não é contra o atual Prefeito Alceu Collares por ter dado essas verbas. Isso, o Prefeito de uma certa maneira, sempre vai dispor disso aí mais tarde, de acordo com os padrões difíceis de se estabelecer, padrões afetivos entram muito nisso. Não parece que o caminho seja esse aí, de distribuir essas verbas dessa maneira.

 

O Sr. Mano José: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Apenas para colaborar com V. Exa. gostaria de lembrar ao Ver. Aranha que estes 28 mil cruzados para a AFM é para despesas de capital, acho que é para compromisso da AFM, tudo bem. Penso que para a finalidade do Hospital Porto Alegre deverá ir uma verba mais polpuda, porque, senão, 28 mil não dá nem para pagar o médico.

Mas, eu diria a V. Exa. que faz uma análise, que em princípio tomamos a deliberação de fazer e depois resolvemos não fazer, porque sabemos que na realidade os auxílios e subvenções ficam a critério do Poder Executivo, a critério do Prefeito ou de um outro Secretário que tem uma influência aqui ou acolá. Nada contra ninguém, mas apenas lembraria a V. Exa. que a Universidade do Trabalho que presta, realmente, relevantes serviços em matéria de ensino profissional, na Zona Norte da nossa Cidade, no Bairro Navegantes, está recebendo uma verba polpuda, é capaz que dê para comprar uma válvula de televisão para o Curso de Eletrônica. Realmente não diz nada esta verba de três mil cruzados para a Universidade do Trabalho. Uma Universidade que tem formado centenas de jovens na área profissional a nível de 2º Grau e que deveria receber o maior apoio possível dos poderes públicos para que ela pudesse atender uma maior número de jovens a nível de 2º Grau e cursos profissionalizantes.

 

O Sr. Hermes Dutra: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Flávio Coulon, eu já tinha tomado uma decisão e que, posteriormente, eu reformulei, que iria votar contra a todas estas mixarias dadas pelo Prefeito. Mas, depois, a gente fica pensando: é uma droga, uma porcaria estes quatro mil, mas é alguma coisa, como disse o Ver. Mano José dá para comprar uma válvula, mas que, realmente é uma vergonha, dá vontade de votar contra. Vejam bem, três mil, quatro mil, cinco mil, considerando que a Prefeitura vai pagar isto lá por agosto do ano que vem, não tem cabimento.

Quanto à verba da Floresta Aurora de um bilhão de cruzados, eu quero dizer que sou totalmente a favor, acho que eles merecem. Até porque, no ano que vem – e eu não queria levantar este assunto, porque é um assunto polêmico – nós temos o Centenário da Abolição da Escravatura, embora haja alguns que acham que deve, outros que não, mas é uma data, são 100 anos. E a Sociedade Floresta Aurora presta um bom serviço à comunidade, além de ser uma das mais antigas de Porto Alegre, ela tem mais de 100 anos.

 

O SR. FLÁVIO COULON: Eu até faria um apelo no sentido de que esta verba da Floresta Aurora e da Associação Satélite Prontidão fossem as primeiras a serem entregues, já em janeiro. Agora, o que me chama a atenção, Ver. Mano José, Ver. Hermes Dutra, Ver. Aranha Filho, vejam bem, quinhentos milhões distribuídos entre a FESC, o DMLU e o DEMHAB. Eu não estou entendendo o que é que a FESC está fazendo nesta subvenção, nem o DEMHAB, nem o DMLU?

 

O Sr. Mano José: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu informaria a V. Exa. que, nestes dois casos, as verbas são para pagamento de pessoal.

 

O SR. FLÁVIO COULON: Então, não é subvenção, é verba de pessoal.

 

O Sr. Mano José: É uma verba que entra como subvenção para ter o suporte legal e para que sejam transferidas para essas Autarquias e a Fundação de Educação Social e Comunitária, no caso. Realmente é pagamento de pessoal. E a FESC, eu diria a V. Exa. que chegou a um nível tão alto, antes, em virtude dos dissídios duoanuais, era em 1º de abril e 1º de outubro, eram dois dissídios em que foram aumentados os vencimentos de forma muito veloz. Então, os funcionários ficaram, eu não diria assim, ganhando horrores, mas, relativamente bem remunerados. Mas, me parece que na atual Administração, houve um inchamento da FESC, através dos ex-Diretores que lá colocaram, ali entre 150 e 200 funcionários novos lá na FESC. Então, realmente, ela inchou e esta verba deve cobrir também os novos funcionários. O DMLU luta com a mesma dificuldade, porque antes era uma divisão pertencente à Administração Centralizada que foi Autarquizada por este Vereador. Este Vereador é quem realmente criou a Autarquia do DMLU. E o DEMHAB também é outra Autarquia que necessita da verba para o pagamento dos funcionários porque presta relevantes serviços na área da habitação em Porto Alegre. É para pagamento de pessoal, os três casos. Posso informar a V. Exa.

 

O SR. FLÁVIO COULON: Sou grato pelo aparte de V. Exa.

 

O Sr. Hermes Dutra: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Realmente, o Ver. Mano José deu uma explicação que eu acho que esclarece. Mas eu queria adendar uma outra questão, o problema do DMLU, foi no Governo do Dr. João Dib que nós tratamos de colocar uma taxa de lixo em valores relativamente razoáveis, porque não tem cabimento – um serviço essencial – e a contribuição que se recebia o munícipe era muito pequena. Agora, acontece o seguinte, é por essas coisas – eu até pessoalmente já conversei com a Secretária da Fazenda sobre isso – as taxas municipais, elas são fixas, durante um ano, com a inflação de 300% é impossível sobreviver um órgão com a taxa municipal, como no caso da taxa de lixo. Eu defendo que a taxa do lixo deveria ser reajustada, pelo menos, no meio do ano, porque os funcionários do DMLU são celetistas, são os garis, então, qualquer modificação no piso mínimo afeta o orçamento do DMLU. E o grave, Ver. Flávio Coulon, é que se pegarmos 85, 86, 87 e uma projeção para 88 vamos ver que o DMLU, por exemplo, está cada vez comendo mais do município e reduzindo a participação da taxa do lixo na sua manutenção, o que é muito ruim. NO DEMHAB, já nem falo, porque é um buraco sem fundo, porque atende população de baixa renda. E a FESC acho que é o problema que deve ser discutido, porque, por ser o funcionário celetista e por não ter receita própria, começa a criar problemas sérios para a sua administração.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Mano José se inscreve e cede seu tempo a V. Exa.

 

O SR. FLÁVIO COULON: Agradeço ao Ver. Mano José. Imagine agora se passar na nova Constituição a efetivação de funcionários dessas fundações com mais de cinco anos. Aí não acaba mais. Aí não extingue mais nada. É um problema que o Governo do Estado não vai conseguir privatizar mais nada, que vai querer comprar uma empresa falida e com corpo funcional inchado e sem poder racionalizar? Confesso, Ver. Mano José, que agora estou me apercebendo que, do montante, aproximadamente 510 milhões, 500 milhões já estão destinados para tapar, e 10 milhões é o que é, na realidade, a subvenção. De modo que eu já vejo a inutilidade de nós, de uma certa maneira, estarmos colocando isso se, na realidade, o que o Prefeito está fazendo aqui é distribuir entre as diversas organizações a miséria, em torno de 10 milhões de cruzados. E aí até fica sem sentido virmos aqui fazermos essas observações como as aqui colocadas. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais quem queira discutir, em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n° 78/87 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando seja o PLE n° 78/87 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2188 – PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 38/87, do Ver. Brochado da Rocha, que concede o Título Honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Luiz Carlos Vergara Marques.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator, Ver. Kenny Braga: pela aprovação;

- da CEC. Relatora, Vera. Bernadete Vidal: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PR n° 38/87 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Brochado da Rocha, solicitando seja o PR n° 38/87 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2203 – PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 39/87, de autoria do Ver. Aranha Filho, que concede título honorífico de Cidadão Emérito ao Médico Fernando Pombo Dornelles.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator, Ver. Kenny Braga: pela aprovação;

- da CEC. Relator, Ver. Clóvis Brum: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo quem queira discutir, em votação. Para encaminhar, o Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós queremos, ao final desta tarde de trabalho deste Legislativo, encaminhar favoravelmente à iniciativa do Ver. Aranha Filho, que teve a feliz idéia de apresentar este Projeto que confere ao Dr. Dornelles o título de cidadão emérito da cidade de Porto Alegre, aliás, a sua história, o seu trabalho a frente de uma das enfermarias da Santa Casa de Misericórdia é, por si só, o currículo necessário para que o Dr. Pombo Dornelles receba, desta Casa, a merecida homenagem de cidadão emérito de Porto Alegre. Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a bancada do PDT que, nessa oportunidade, com um título desta natureza se presta uma justa homenagem a uma figura que é um símbolo na medicina rio-grandense, sobretudo, do homem humanista, do médico que atende os seus pacientes em quaisquer circunstâncias, sendo fiel e leal ao ensinamento de Hipócrates. Por esta razão, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quando o autor da proposta requer que este Vereador também fale em nome da bancada do PFL e do PL, vejam, então, V. Exas., que todos os partidos liberais, desta Casa, se unem no encaminhamento da bancada do PDT, no sentido de encaminhar favoravelmente esta justa homenagem que, nesta tarde, a Câmara de Vereadores já presta a este insigne médico, a esta insigne figura da cidade de Porto Alegre, e que há poucos dias atrás, os seus colegas tiveram a oportunidade de homenageá-lo, porque faz uma medicina séria e humanista, dentro de um mundo tão materialista, em que assistimos cenas, muitas vezes, de médicos recusarem pacientes, porque não têm condições financeiras, mais cresce a homenagem que, neste momento, a Câmara de Vereadores presta ao conceder ao Dr. Pombo Dornelles o título de cidadão emérito de Porto Alegre. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PR n° 39/87 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento do Ver. Aranha Filho, solicitando seja o PR n° 39/87 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2247 – PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 42/87, do Ver. Jaques Machado, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Fernando Jorge Schneider.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator, Ver. Cleom Guatimozim: pela aprovação;

- da CEC. Relator, Ver. Adão Eliseu: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PR n° 42/87 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando seja o PR n° 42/87 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2219 – PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 40/87, do Ver. Luiz Braz, que concede título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Jairo Roque Rosa Ritta.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator, Ver. Kenny Braga: pela aprovação;

- da CEC. Relatora, Vera. Gladis Mantelli: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PR n° 40/87 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Caio Lustosa, solicitando seja o PR n° 40/87 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2389 – PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 46/87, do Ver. Aranha Filho, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Antônio Mafuz.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator, Ver. Ignácio Neis: pela aprovação;

- da CEC. Relator, Ver. Clóvis Brum: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PR n° 46/87 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Aranha Filho, solicitando seja o PR n° 46/87 dispensado de distribuição em avulsos e interstícios para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

A Mesa comunica aos Srs. Vereadores que haverá uma Sessão Extraordinária, quarta-feira, às 9h30min, com a seguinte Pauta.

A Mesa não entrou na Pauta ainda do dia de hoje.

 

O SR. ARANHA FILHO (Questão de Ordem): É exatamente isso e causando espécie a este Vereador que a Pauta do dia de hoje não passou.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, a Mesa primeiro tem que fazer a convocação e depois a Pauta. Estou me precavendo disso.

A Pauta de quarta-feira é a seguinte: Proc. 2526 - PLCE 87, normas para o DMAE, Plano de auxílio e subvenções. Cidadão Emérito de Porto Alegre a Eurico Trindade e Casa da Criança.

Quatro projetos em Pauta para quarta-feira.

 

O SR. FLÁVIO COULON (Questão de Ordem): Sr. Presidente, gostaria que V. Exa. justificasse o porquê de V. Exa. estar convocando, sistematicamente, sessões extraordinárias e, mais especificamente, V. Exa. justificasse o porquê de uma Sessão Extraordinária na quarta-feira de manhã. E outra coisa: V. Exa. está pretendendo, até o fim da Legislatura, convocar Sessões Extraordinárias todas as manhãs? E mais uma vez: se V. Exa. está pretendendo, até o fim da Legislatura, convocar Sessões Extraordinárias todas as noites?

 

O SR. PRESIDENTE: Sr. Vereador, a Mesa traçou o seguinte rumo: todos os Processos, estou respondendo a V. Exa. com todo o cuidado hermético das palavras. Primeiro: todos os Processos que estão em Pauta, que estão prontos para serem votados, a Mesa irá encaminhar para votação. Tendo em vista que há 146 projetos em Pauta, cabe à Mesa esgotar as matérias constantes que estão na Casa há algum tempo, e que devem ser apreciadas quando prontas pelas comissões, para o que irá convocar Sessões Extraordinárias depois de passadas pelas Comissões e dadas como prontas. Primeiro item. A preocupação da Mesa, como Mesa, é de que votem os Srs. Vereadores sim ou não, relevante, mas que coloquem em votação quando aprovados pelas Comissões. Seria, realmente, muito ruim para o Legislativo que não votássemos matérias constantes e prontas para ser votadas. Este é o critério. A primeira pergunta era esta; a segunda?

 

O SR. FLÁVIO COULON: Se V. Exa. vai continuar marcando Sessões Extraordinárias pela manhã e pela noite?

 

O SR. PRESIDENTE: Sr. Vereador, afirmo a V. Exa., em princípio, a esta Presidência e a Mesa, formada a convicção de que deveriam fazer todos pela manhã, salvo se o colégio de líderes indicar outro caminho de adentrar à noite. Não é intenção de entrar à noite. Agora, a Mesa está pronta para revisar os conceitos para o bom andamento dos trabalhos. A Mesa sabe que não é a Mesa e a Casa, e sim o Plenário.

 

O SR. FLÁVIO COULON: Sr. Presidente, o que estou notando é uma aceleração na tramitação dos processos aqui dentro da Casa. Acabo de assinar um parecer de uma Comissão Especial que eu havia solicitado ao Presidente da Comissão uma reunião para debater o assunto e qual não é a minha surpresa quando já vem o parecer pronto para ser assinado. Segundo, dentro do critério de V. Exa. está entrando na Casa e consta na Pauta de hoje, inclusive, projetos de alta relevância, projetos que tem profundas implicações na vida dos cidadãos da cidade, especialmente dos da classe média, e que estou vendo que dentro desta velocidade a Mesa está imprimindo aos trabalhos, também até o dia 15 vão ser votados sem que a gente tenha tempo – este do DMAE é típico; existe uma série de problemas em cima deste projeto, o projeto correu Pauta rapidamente, passou na Comissão também com uma velocidade violenta e tanto eu, como Ver. Hermes Dutra com quem há pouco conversava, teríamos inúmeras restrições a este projeto e estamos compelidos a ver este projeto ser votado sem que as dúvidas e as ponderações a respeito dele sejam colocadas senão na hora da votação.

 

O SR. PRESIDENTE: Excelência, a Mesa referiu claramente que todos os projetos que passaram pelas Comissões e que cheguem às mãos do Sr. Diretor Legislativo, estes serão colocados em Pauta. Agora, a Mesa não tem competência e nem deveria ter de intervir nas Comissões.

 

O SR. FLÁVIO COULON: Sr. Presidente, acho o seguinte: a convocação de Sessões Extraordinárias acabam facilitando este processo de aceleramento. E este processo de aceleramento dá uma má discussão dos projetos.

 

O SR. PRESIDENTE: Excelência, a Mesa determina ao Sr. Diretor Legislativo que faça uma manifestação. Remeta este projeto de novo para a Comissão. A Mesa não quer intervir nas Comissões. Retira o que V. Exa. este enumerando e pede que o Sr. Diretor Legislativo acompanhe os trabalhos para tão logo a Comissão que V. Exa. refere seja colocada. A Mesa é clara ao dizer o seguinte: após estar na mão do Sr. Diretor Legislativo, ela tem que realmente – agora concordo – acelerar. O tempo quem dá são as Comissões e não a Mesa.

 

O SR. FLÁVIO COULON: É, Sr. Presidente, que com estas Sessões Extraordinárias nós estamos acelerando o Processo de votação e não vejo razão para acelerar.

 

O SR. PRESIDENTE: Sr. Vereador, sempre que houver projetos nas Comissões, o Plenário não tem porque apreciar e ter que se autoconvocar após 15 de dezembro, é o que aconteceria fatalmente. A Mesa convoca para amanhã uma reunião com os Srs. Líderes no sentido de fixar junto ao Sr. Diretor Legislativo as matérias constantes de Sessões Ordinárias e Extraordinárias daqui para frente.

 

O SR. FLÁVIO COULON: V. Exa. pretende votar, ainda nessa Legislatura, o Projeto que, segundo me consta pelos jornais, o Praia do Guaíba, entrou na sexta-feira passada.

 

O SR. PRESIDENTE: Excelência, os Srs. Líderes de Bancada indicarão membros, a Presidência apenas assinará os componentes da Comissão. Se a Comissão entregar, sim. Se a Comissão não entregar, rigorosamente, não. Dependerá só da Comissão, a Mesa tem que ter o cuidado de não se meter nas Comissões da Casa.

 

A SRA. TERESINHA IRIGARAY (Questão de Ordem): Sr. Presidente, para colaborar com a Mesa. Eu acho que não tem cabimento este questionamento do Líder do PMDB. Nós estamos com a hora avançada, passamos uma tarde inteira de trabalho, temos problemas a resolver. Se o Ver. Líder do PMDB, Flávio Coulon, quiser questionar a Presidência que o faça através de Requerimento, ou pessoalmente no gabinete de V. Exa. Não acho justo, não é cabível que nós estamos discutindo e não se prossigam os trabalhos da Casa. Eu solicito – a título de colaboração – que se retorne ao trabalho normal e regimental.

 

O SR. PRESIDENTE: Sra. Vereadora, é exatamente o que a Mesa fez. Recolheu as recomendações de uma liderança da Casa e convida todas as lideranças a conversarem sobre o tempo dos processos e a Pauta a ser informada extraordinária e ordinariamente. Amanhã faremos reunião à tarde sobre este assunto, pelo o que determina o Sr. Diretor Legislativo que proceda a um levantamento dos Projetos constantes na Pauta para que as lideranças examinem as precedências dos mesmos em importância e conjuntamente cheguemos a um consenso por que colocar em Pauta para votação. Acredito que satisfaço, inteiramente, o Ver. Flávio Coulon e as demais lideranças.

Passamos à

 

PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. 2579 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 113/87, da Mesa, que inclui a classe dos assistentes legislativos na disposição do artigo 47 da Lei n° 5811, de 08 de dezembro de 1986, e dá outras providências.

 

PROC. 2580 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 114/87, da Mesa, que cria cargos de Assistente Legislativo III no Quadro dos Cargos Efetivos da Câmara Municipal de Porto Alegre.

 

PROC. 2615 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 115/87, da Mesa, que acrescenta dispositivo às especificações de classes constantes da Lei n° 5811, de 08 de dezembro de 1986.

 

PROC. 2676 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N° 12/87, que dá nova redação ao artigo 69 da Lei Complementar n° 07, de 07 de dezembro de 1973.

 

PROC. 2540 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 112/87, da Vera. Jussara Cony, que estabelece normas para a instalação, funcionamento e fiscalização de feiras de artesanato e eventos ligados à exposição, venda e aquisição de produtos artesanais.

 

PROC. 2633 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 118/87, da Mesa, que altera a Lei Municipal n° 5931, de 09 de julho de 1987, que cria cargos e função na Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PROC. 2634 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 119/87, da Mesa, que extingue funções de Assessor Parlamentar, cria cargos em comissão de Assessor Parlamentar de Bancada e dá outras providências.

 

PROC. 2671 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 121/87, do Ver. Jaques Machado, que Denomina Rua Pedro Raupp um logradouro público.

 

PROC. 2673 – PROJETO DE LEI COMPLEMENAR DO EXECUTIVO N° 09/87, que altera os artigos 70, 72, 73 e 75 da Lei Complementar n° 07, de 07 de dezembro de 1973.

 

PROC. 2674 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N° 10/87, que altera o inciso I, do artigo 56 da Lei Complementar n° 07, de 07 de dezembro de 1973 e inclui os parágrafos 1º e 5º do mesmo artigo.

 

PROC. 2675 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N° 11/87, que dá nova redação ao artigo 82 da Lei Complementar n° 07, de 07 de dezembro de 1973.

 

PROC. 2677 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N° 13/87, que estabelece limites de reajustamento e institui isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano.

 

PROC. 2551 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N° 15/87, do Ver. Jorge Goularte, que regula o horário de abertura e fechamento em geral do comércio na cidade de Porto Alegre.

 

PROC. 2551 – SUBSTITUTIVO, do Ver. Paulo Sant’Ana, ao PLCL Nº 15/87, do Ver. Jorge Goularte, que regula o horário de abertura e fechamento em geral do comércio na cidade de Porto Alegre.

 

PROC. 2551 – SUBSTITUTIVO, da Vera. Teresinha Irigaray, ao PLCL Nº 15/87, do Ver. Jorge Goularte, que regula o horário de abertura e fechamento em geral do comércio na cidade de Porto Alegre.

 

PROC. 2694 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 104/87, que autoriza a abertura de créditos suplementares no valor de Cz$ 330.792.000,00 e dá outras providências.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. 2610 – PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 52/87, do Ver. Aranha Filho, que altera a Resolução n° 785, de 05 de outubro de 1983, que aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Alegre.

 

PROC. 2564 – PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 51/87, do Ver. Flávio Coulon, que cria Comissão Especial para examinar o Projeto de Resolução n° 41/87, (Processo n° 2220/87), que altera a Resolução n° 785, de 05 de outubro de 1983 – (Regimento Interno).

 

4ª SESSÃO

 

PROC. 2552 – PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 50/87, do Ver. Frederico Barbosa, que insere, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Alegre, a Seção “Dos Títulos Honoríficos”.

 

O SR. PRESIDENTE: O primeiro orador inscrito é o Ver. Flávio Coulon.

 

O SR. FLÁVIO COULON: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, é justamente a respeito da minha intervenção, há pouco, que eu venho a esta tribuna, eis que chega, o Proc. 2677 ao final da Sessão Legislativa, entra na 1ª Pauta no dia 30 de novembro para ser votado até o dia 15 de dezembro. Projeto de Lei Complementar que estabelece limites de reajustamento, e institui isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. E vem sob a seguinte bandeira: quem pode mais paga mais. Quem pode menos, menos, ou nada paga. Muito bom. É interessante. Eu acho que é uma maneira de fazer socialismo. Agora é uma maneira interessante de fazer socialismo, é jogando todo mundo para a miséria. É fazer com que a classe média pague o pato de tudo e financie os programas sociais. Quer dizer: a classe média no Projeto do DMAE já vai ser onerada com a redução de 20 para 10 m³, vai pagar lá. A classe média no Imposto Territorial Urbano já vai ter um aumento diferenciado e agora, aqui, nesta reavaliação, cujos dados eu vou ler - e esta é também a razão de minha intervenção, porque não há tempo nem para absorvermos o que na realidade significa este tipo de Projeto, mas vejam o que é colocado exatamente neste Projeto. Os imóveis prediais com valor venal de em 1988 de até 200 mil cruzados: 150% de reajustamento no valor do imposto. Para imóveis no valor de 200 a 400 mil cruzados: 200%. Para imóveis de 400 mil a 2 milhões, que praticamente qualquer casinha é 2 milhões: reajustes de 300%. Para imóveis com valor venal em 1988 acima de 2 milhões: 300%. Nos terrenos, vejam bem, até 200 mil: 300%; de 200 a 400: 400%; de 400 a 2 milhões: 600% e imóveis acima de 2 milhões de cruzados: 700% do valor do imposto.

Além disso...

 

O Sr. Pedro Ruas: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, V. Exa. incorre num erro primário à forma de redistribuição de renda em termos de ação comunitária. Não é possível que se retire de quem não tem para dar para quem não tem. Nada se vai retirar e ninguém recebe nada. É evidente, a um poder aquisitivo maior, vai corresponder uma tributação maior; a um poder aquisitivo menor, vai corresponder uma tributação menor. Não há outra maneira de se fazer justiça social. Claro que, talvez, não seja ideal, mas é a única possível. Todos países que partiram para essa forma fizeram justiça social. Não há outra forma: quem tem, paga mais, quem não, paga menos. É elementar.

 

O Sr. Jorge Goularte: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Por este Projeto, quem pagava mais, vai pagar bem mais, muito mais; quem já não pagava, não vai pagar mesmo, porque não tem com o que pagar. É uma disfarçada de aumentar percentualmente, de maneira extorsiva, o contribuinte, porque quem paga mais, vai pagar muito mais.

 

O SR. FLÁVIO COULON: O que me assusta é esse aspecto. Hoje qualquer residência está acima de 2 milhões de cruzados. Esses são os contribuintes que estão sendo espoliados, no imposto, na água, no transporte, no IR, etc. Esse socialismo está sendo feito à custa dos que vão e não podem sustentar. Para a burguesia, se aumentar 400% ou 500%, pouco representa. Agora, esse valor venal está mal estipulado e vai agravar a faixa que está no limite da pobreza. É esse que paga o seu aluguel e que vai ter que pagar em cima do aluguel um imposto predial muito maior que um aluguel. Então, vamos acabar onerando esta classe que vive de aluguel. Essa é a grande verdade.

 

O Sr. Jorge Goularte: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Há uma intenção nesse projeto, pode ser que dentro de breve tempo todos fiquem numa situação que não poderão pagar. É só isto que pode acontecer da maneira que está. Esse percentual é um verdadeiro absurdo.

 

O Sr. Pedro Ruas: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, este é um país pobre, aliás, este é um país miserável. Esse tipo de atitude, de ação, é um mínimo para viabilizar uma justiça social, é evidente que para melhorar a condição social de muitos alguns poucos vão piorar as suas, não é um país rico, é natural esta atitude. Se V. Exa. é contra o projeto há uma atitude prática, pode emendá-lo.

 

O SR. FLÁVIO COULON: Exatamente, a colocação que estou fazendo aqui é pedir tempo exatamente para ver as reais repercussões deste projeto, porque essas coisas brotam aqui no dia primeiro de dezembro para serem votadas até o dia quinze, ou melhor, para serem atropeladas até o dia quinze. Tenha a sensação, Vereador, que isto aqui vai acabar prejudicando o pessoal que aluga os prédios e que vai ter um aumento substancial no seu aluguel, pois além do aluguel se obrigam a pagar todas as taxas. É este pessoal que vai sofrer. E aí que vai haver repercussão. De uma certa maneira, politicamente, é até favorável que isto entre no ano que vem, no caos, porque é o governo de V. Exa. que vai pagar o preço disso. Agora, nós temos obrigação de ser sensível.

Vou estudar o projeto e voltarei, mas não quero deixar passar este assunto sem uma manifestação.

Ver. Pedro Ruas, já que este governo é tão socialista, estive lendo no fim de semana, um projeto que isenta de tributos sociedades e as lojas maçônicas, é um projeto que está em andamento e fiquei estarrecido, não é culpa do seu governo, porque são leis aprovadas não sei a que tempo, e fiquei estarrecido, com a quantidade de isenções que existem no Município para impostos predial e territorial urbano. Fiquei estarrecido com certos tipos de indústrias que gozam de absoluta isenção de impostos, que é uma coisa que eu acho que deveríamos pensar muito bem.

 

O Sr. Pedro Ruas: Isenção para indústria eu concordo com V. Exa.

 

O SR. FLÁVIO COULON: Eu acho que tem gente isenta aí que não deveria ser isenta, exatamente dentro desse princípio, porque que é isento acaba onerando a classe pobre. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito é o Ver. Pedro Ruas.

 

O SR. PEDRO RUAS: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, será um pronunciamento muito rápido, não chega a dois minutos, só para frisar que, efetivamente, com todo o respeito, Ver. Flávio Coulon, não existe nenhuma maneira, nenhuma ação eficaz em termos de justiça social, em que alguém não tenha que perder algum privilégio ou ser mais onerado. V. Exa., e diz bem a Vera. Jussara Cony, no capitalismo não tem, mas é a medida mais eficaz dentro do nosso sistema, alguém será mais penalizado, mas é alguém que pode mais, que tem o poder aquisitivo maior, para que alguém que pode menos e que não tem o poder aquisitivo possa ter melhores condições e pagar menos tributo.

Mas é de uma lógica elementar de justiça social que eu não entendo como V. Exa. e outros Vereadores da Casa possam se posicionar contra o Projeto, no que tange a isenção para indústrias, eu já frisei a minha posição, que V. Exa. tinha toda a razão, agora, no que tange a esta tributação maior para quem pode mais, efetivamente, Vereador não há nem como discutir, não há nem como argumentar contrariamente. Não vai ser quem pode menos que irá pagar mais. Alguém tem que pagar mais e é quem pode mais que vai pagar mais.

 

O Sr. Flávio Coulon: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Realmente, filosoficamente, não há o que discutir, V. Exa. tem toda a razão, agora, o que me faz pensar, Ver. Pedro Ruas, é que aqui no Brasil quem pode mais acaba não pagando, quem acaba pagando é quem pode menos, porque a grande maioria, a imensa maioria dos imóveis estão alugados e quem vai pagar o custo disso não é quem pode mais, é aquele que pode menos e aluga. E V. Exa. vai ver a gritaria no final do mês, os impostos sairão mais caros do que os aluguéis.

Espere e V. Exa. verá.

 

O SR. PEDRO RUAS: V. Exa. tem razão com relação a questão dos aluguéis, mas é um problema, no momento insolúvel, não é através deste projeto. A questão dos aluguéis é matéria de legislação federal, não se consegue resolver através desse projeto. Este tem que ter uma abrangência única e exclusiva na competência legal do município que é com relação aos impostos. E aí, infelizmente, é a única forma de fazer justiça social. E, me parece, Vereador, que é, na prática, a mais correta. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Antonio Hohlfeldt. Ausente. Com a palavra o próximo Vereador, Frederico Barbosa.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Em quarto dia de Pauta, projeto de autoria deste Vereador que insere no regimento interno da Câmara Municipal de Porto Alegre a sessão dos Títulos Honoríficos. Mesmo com o adiantado da hora venho a esta tribuna ainda hoje, tendo em vista que durante o primeiro, segundo e terceiro dia de Pauta não me foi dada oportunidade de fazer uma inscrição para abrir a discussão com referência ao texto deste projeto.

A intenção da apresentação desse projeto que por força do regimento necessita onze assinaturas e que me comprometi, mesmo sem ninguém assim solicitar, declarar publicamente durante a tramitação e os dias de Pauta que são assinaturas que permitem ao autor tramitar com o projeto, sendo necessárias a do autor e mais dez e que por isso, Ver. Jorge Goularte, Flávio Coulon, Raul Casa, Gladis Mantelli, Ignácio Neis, Hermes Dutra, Antonio Hohlfeldt, Lauro Hagemann, Nilton Comin e o Ver. Cleom Guatimozim concordaram até mesmo com a concordância de alguns com o texto, mas concordaram com a assinatura para permitir a tramitação. Nada mais é este projeto do que uma tentativa de disciplinar um tema e um assunto que é amplamente discutido entre os vereadores e que necessita de um posicionamento do plenário o mais rápido possível, sem que com isto se necessite atropelar o projeto. Até mesmo porque, passado o período de Pauta irá se compor uma comissão e não há interesse do autor de que se decida rapidamente, mas que, acima de tudo, se suscite, através do texto que está submetido ao Plenário, uma ampla discussão com referência à apresentação de títulos honoríficos que são concedidos pela Câmara. Este é, realmente, o desejo do autor do Projeto que apresenta como primeira alternativa para o Plenário que os títulos honoríficos de Cidadão de Porto Alegre, Cidadão Emérito, Líder Comunitário e Honra ao Mérito, que são os títulos dados pela Casa, sejam votados em votação secreta, e cada Vereador poderá propor um título, guardado evidentemente o “quorum” legal já estabelecido em legislação anterior, ou seja, o título de Cidadão Emérito que hoje necessita presença de maioria absoluta no Plenário, mas é votado, dentro desta maioria, com maioria simples, mantenha-se o seu “quorum”, mas passa a ser votação secreta. O título de Cidadão Porto Alegre já tem a sua votação secreta e mantenha os 22 votos necessários. O Líder Comunitário e Honra ao Mérito Atlético passam a ter sua votação secreta. Tendo em vista o atropelo da necessidade, evidentemente, depois da votação, de que se entregue o título, até mesmo porque depois da votação publicada, tanto a Casa como o autor e os homenageados têm interesse no recebimento, que todo o título votado no semestre seja entregue no semestre posterior. Um título votado agora, como os de hoje, teriam a sua entrega postergada para março ou abril, na abertura da próxima Sessão Legislativa. Um título votado em março, abril ou maio, teria a sua entrega para agosto até dezembro do semestre seguinte. Estes são os objetivos, maiores no sentido de levantar um questionamento que já começa a surgir efeito, pois já fui procurado por alguns Vereadores no sentido de emendas ou de um trabalho dentro da Comissão para ampliar, não só os títulos honoríficos, mas os prêmios que também existem na Casa.

Quero deixar claro, ao dar o aparte ao Ver. Flávio Coulon que, em pequena nota no jornal, logo depois do ingresso desse Projeto na Casa, foi suscitado o problema de que o Vereador autor limitaria os títulos, mas, basicamente, limitaria as Sessões Solenes. Quero deixar bem claro que a limitação de Sessões Solenes se daria, no caso de aprovado esse Projeto, pela limitação dos próprios títulos. O Projeto não tem a intenção de limitar as Sessões Solenes, mas, basicamente, limitar o número de títulos, e, por via de conseqüência, certamente não tendo um maior número de títulos, não existirá um maior número de Sessões Solenes. Mas nesse Projeto não está incluída uma limitação de Sessões Solenes para homenagens diversas, ou até mesmo para entrega de prêmios, que não estão incluídos no texto desse Projeto. E, ao dar o aparte ao Ver. Flávio Coulon gostaria de dizer que, três dias após ingressar com o Projeto, recebi um telex do Líder do PMDB na cidade de Cuiabá, solicitando cópia do texto desse Projeto, tendo em vista que, lendo os jornais do Rio Grande do Sul três dias antes, estava interessado, em nome de sua Bancada, em examinar o texto desse Projeto. Volto a falar que não é limitativo de Sessões Solenes, mas isto sim por via de conseqüência, porque até mesmo nesse telex o Líder do PMDB em Cuiabá solicitava o texto do Projeto que limitaria o número de Sessões Solenes. Foi apenas um equívoco, que não chega a ser um equívoco, mas que, certamente, se atingirá por via de conseqüência. O desejo é que se limitassem os títulos concedidos pela Casa.

 

O Sr. Flávio Coulon: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Na última Sessão que correu Pauta, tive a oportunidade de vir à tribuna, justamente para me parabenizar com V. Exa. a respeito desse Projeto, que me parece do mais alto interesse da Casa, inclusive no sentido até de valorizar o título e homenagear. Passará a ser um por Vereador, por Legislatura, o que significará, realmente, uma homenagem do Vereador e da Casa a uma determinada personalidade. Naquela oportunidade, eu também fazia um apelo, no sentido de que nós, reunidos numa Comissão, víssemos todas as alterações do Projeto de Resolução desse teor, e fizéssemos uma análise global de todos os Projetos nesse sentido. Existe um do Ver. Hermes Dutra, a respeito de Voto de Liderança em certas matérias, existe esse que V. Exa. diz, um Projeto de minha autoria, modificando um pouco o funcionamento do Plenário, de modo que, faria um apelo que estudássemos todos juntos e consolidássemos estas alterações todas numa só vez. Porque, ao que me parece, o que está faltando é sentarmos e discutirmos fora do Plenário, este tipo de matéria. Mas eu sou solidário, vou votar favoravelmente ao seu Projeto, porque acho que ele tem muitos méritos.

 

A Sra. Jussara Cony: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Corroborando o que disse o Ver. Flávio Coulon, queremos colocar que entendemos, de início, pela explanação que V. Exa. fez, como muito importante este Projeto, principalmente sob o ponto de vista dos homenageados. Queremos deixar isto no seu pronunciamento e vamos analisar, através da nossa Assessoria, este Projeto que entendemos que é importante para esta Casa e, principalmente, para a valorização do título e àquele que o recebe.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Agradeço os apartes do Ver. Flávio Coulon e da Vera. Jussara Cony e volto a dizer; inclusive em aditamento ao pronunciamento do Ver. Flávio Coulon; do qual não tinha conhecimento, por não ter estado presente na Sessão em que V. Exa. o realizou, que não há nenhum problema de que o projeto seja analisado em conjunto com outro, porque – volto a dizer – não há interesse nenhum na autoria direta do mesmo, mas sim no ponto que os Vereadores Flávio Coulon e Jussara Cony colocaram na limitação no sentido de valorização dos próprios homenageados que, certamente, têm esta preocupação, já muito discutida pelos Vereadores e agora apresentada de público, num Projeto que poderá ser mudado, emendado, etc, desde que possamos provocar – como está sendo provocado – debates, reunindo, inclusive, outros Projetos, de outras áreas, envolvendo inclusive o Regimento Interno e que se possa, de uma vez por todas, apresentar uma solução para problemas que todos nós abordamos, mas que, no fundo, não tentamos resolver, mas que necessitam de uma solução, favorável ou não, mas que, pelo menos, se dissipem algumas dúvidas e que se possa estabelecer algumas regras claras para o problema. Era isto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais inscritos em Pauta.

 

O SR. JORGE GOULARTE (Questão de Ordem): Espero que V. Exa. me dê, por escrito, uma explicação sobre a que título saiu a Sessão de hoje, à tarde, nesta Casa.

O SR. PRESIDENTE: Eu pegarei na taquigrafia e providenciarei a resposta a V. Exa.

 

O SR. PEDRO RUAS (Questão de Ordem): Sr. Presidente, apenas para lembrar que há um número reduzido de Vereadores em Plenário...

 

O SR. PRESIDENTE: Sr. Vereador Pedro Ruas, fico surpreso com a sua pergunta, tendo em vista que, no decorrer do dia, conversei amplamente com as lideranças da Casa.

 

O SR. PEDRO RUAS: V. Exa. tem razão, eu desconhecia; portanto peço desculpas a V. Exa.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa entende, mas comunicou-se, durante todo o dia, com os Srs. Vereadores.

Nada mais havendo a tratar, convoco os Srs. Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada amanhã às 9h30min.

 

(Levanta-se a Sessão às 19h48min.)

 

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